Uma Holding Familiar é uma estrutura jurídica que centraliza a gestão e o controle de bens e empresas de uma família.
Ela facilita o planejamento sucessório e fiscal, além de proporcionar mais segurança patrimonial. Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, é mais um desafio. Existem vários instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, um deles é a holding familiar. Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária.
O que é uma holding? Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas. Holding, vem do inglês “to hold”, tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.
Quais os tipos de holding?
Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades.
Holding mista: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.
A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
O que é holding familiar?
Uma holding familiar é uma entidade corporativa estabelecida com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de um clã familiar específico. Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos.
Por que criar uma holding familiar? Criar uma holding familiar permite centralizar a gestão e controle dos bens e negócios de uma família em uma única entidade. Isso facilita o planejamento sucessório, proporcionando uma transmissão mais ordenada e eficiente do patrimônio para as futuras gerações. A holding familiar oferece proteção patrimonial, preservando os ativos familiares contra dívidas futuras e outras situações de perda de patrimônio.
Além disso, simplifica a distribuição da renda obtida com os bens, que ainda ficam sob a gestão do proprietário, ou usufruto se ele assim preferir, com diminuição significativa de triubutos.
Os custos da holding são 90% menores, e não há perda patrimonial, pode-se distinguir as responsabilidades.
Quem pode fazer uma Holding Patrimonial?
O proprietário de bem imóvel que tenha interesse em ter uma Holding Familiar para evitar o processo do Inventário e para que, em vida, possa ter seu patrimônio organizado e possa usufruir de economia tributária.
O proprietário perde o controle sobre seus bens?
Não. Ele permanece com o domínio e na administração dos bens, se assim desejar, tomando as decisões sobre a Holding e seus bens, em conjunto com a família ou não.
É preciso autorização do herdeiro para o proprietário vender os bens colocados dentro da Holding?
Não, o proprietário pode ter independência sobre a administração dos bens da Holding.
É vantagem pagar o Imposto de Renda dentro da pessoa jurídica da Holding, no lugar do Imposto de Renda da pessoa física em seu nome?
Sim, a partir de determinada quantia de renda.
É vantagem que a sucessão dos bens seja feita dentro da Holding, no lugar de um Inventário?
Sim, é muito grande a vantagem financeira e a economia de tempo. Pode-se determinar quantidade de cotas, valores, a apartir da elaboração de um estatuto ou até mesmo no próprio contrato social.
É possível se arrepender de fazer uma Holding Familiar que integralizou todos os bens da família, com doação para os filhos, e desfazer tudo?
Sim, é possível assim prever, se for do desejo do proprietário. Pode-se individualizar um bem da mesma maneira que faria com um inventário, porém de forma mais rápida e com menor custo.
Incide imposto da doação das cotas do proprietário para os herdeiros?
Sim, o ITCMD. Existem maneiras legais de reduzir a base de cálculo do ITCMD dentro da Holding. E, ainda assim, é mais vantajoso financeiramente o pagamento do ITCMD dentro da Holding, do que dentro do Inventário.
O que é ITCMD?
A sigla ITCMD vem de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Um aspecto importante é que, para que possa ser sujeita à cobrança do imposto, a transferência do bem ou direito deve ser não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda.
O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal, e também figura entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. A sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas, conforme veremos mais adiante.
Como funciona a tributação atualmente?
Esse tributo tem uma função fiscal, pois o seu objetivo é arrecadar recursos para os estados. Como vimos, cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança do ITCMD, mas basicamente ele é aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos. Ambas as situações configuram fato gerador do tributo e, por isso, ele deve ser calculado e recolhido aos cofres estaduais quando alguma delas acontece.
Quando o objeto de doação ou herança for um bem imóvel, o ITCMD deverá ser pago no local onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo quando se trata de herança e de doação.
No caso de herança, o imposto será devido no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens. Por outro lado, se o que originou o tributo foi uma doação, o pagamento deverá ser feito onde o doador tiver domicílio.
Quem deve pagar o ITCMD?
O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro (ou legatário) quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido. Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser de quem recebeu esses bens, ou seja, do cessionário.
Já no caso de uma doação, o pagamento do ITCMD fica a cargo do donatário dos bens recebidos.
Alíquotas do ITCMD
Embora cada estado tenha autonomia para definir a alíquota do imposto, é preciso respeitar o limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal.
Na prática, as alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, sendo que alguns adotam percentuais diferentes, dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens. Por exemplo, no Acre e Alagoas, a alíquota é de 4% para transmissões causa mortis e de 2% nos casos de doações. Já estados como São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência – se doação ou herança.
A GP9 imóveis pode ajudar nessa transição.
Oferecemos uma consultoria especializada tanto para gestão de ativos patrimoniais de pessoa física, quanto para a transferência destes ativos para uma Holding Familiar.
Inclusive a REFORMA TRIBUTÁRIUA já foi promulgada em dezembro de 2023, por isso é aconselhavel começar os procedimentos para uma transição de imediato, pois a nova lei ainda depende de decretos dos estados e municípios para regulamentar as alíquotas que entrarão em vigor. Está prevista uma mudança significativa, um aumento no ITCMD de forma escalonada de acordo com o valor dos bens. Atualmente no Paraná a tributação ainda é horizontalizada numa base de até 4%, na nova regra poderá até dobrar!
A melhor maneira de fazer uma gestão de ativos patrimoniais eficiente e com menor custo é a criação da Holdig Familiar. Quando a empresa é a dona do patrimôno, fica totalmente assegurada a sucessão de acordo com as cotas estabelecidas e conforme a vontade do sucedido.
Fontes: Agência Câmara de Notícias, Receita Federal, Jusbrasil, Infomoney. Pesquisa: EQUIPE GP9
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